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6.1 – Quem deve enviar a DMST-e?
Todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Caxias do Sul que tomarem serviços, seja de prestadores do Município ou de fora, e todas as pessoas jurídicas não estabelecidas em Caxias do Sul que tomarem serviços cujo ISSQN for devido no Município.
A obrigatoriedade do registro das informações referente a serviços tomados via DMST-e para as pessoas jurídicas não prestadoras de serviço (indústria e comércio, por exemplo), dar-se-á a partir de 1º de julho de 2019.
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6.2 - O que deve ser declarado na DMST-e?
Todos os serviços tomados pelo declarante, seja de prestadores de serviço localizados em Caxias do Sul ou não, com ISS retido ou não, de qualquer espécie e emitidos por qualquer meio.
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6.3 - Como registrar uma DMST-e?
Existem 2 formas de registrar serviços tomados na DMST-e:
- através do registro manual no sistema da NFS-e, na opção “Serviços Tomados – Registrar DMST”;
- através de transmissão de arquivo XML, mediante upload no sistema da NFS-e ou por “serviço web”.
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6.4 - É possível corrigir uma nota informada na DMST-e?
Sim, desde que não tenha sido emitida a guia de arrecadação correspondente. Nesse caso, basta ao declarante acessar o sistema NFS-e e retificar o registro. Caso a guia tenha sido emitida e não paga, primeiro se cancela a guia e depois retifica-se o registro. Caso a guia tenha sido paga, não será mais possível efetuar correções.
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6.5- Qual é a data limite para a entrega da DMST-e?
O prazo limite é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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6.6 - Já conclui as informações da DMST-e de uma competência, emiti a guia correspondente e paguei. Agora preciso informar mais documentos. Como proceder?
O sistema permite o registro de serviços tomados a qualquer tempo. Basta registrar os novos documentos não declarados e gerar nova guia, que será emitida considerando somente os novos registros.
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6.7 – Como funciona o encerramento de mês para as empresas do regime geral de tributação no sistema da NFSE? Preciso fazer mensalmente?
Sim, o procedimento de encerramento do mês é necessário para a geração da guia de arrecadação correspondente, destinada ao recolhimento do tributo devido na data de vencimento, conforme o art. 37, § 1º do Decreto nº 20.041/2019, ou para os contribuintes que não tiveram movimento na competência.
Caso o contribuinte não faça o procedimento de encerramento tratado acima, o mesmo será realizado de forma automática pelo sistema, no prazo de 30 dias contados da data em que o contribuinte deveria ter adotado o procedimento de forma voluntária, gerando o débito de ISSQN respectivo, quando for o caso, com exceção das sociedades que recolhem ISSQN de forma fixa, na forma do § 2º do artigo 62 do Código Tributário Municipal, aos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional (que recolhem seu imposto com guia própria do município) e aos prestadores de serviços cujas receitas estiverem sob regime de estimativa, na forma do inciso II do artigo 65 do Código Tributário Municipal, onde o encerramento não será automático.
Para efetuar o encerramento, é necessário acessar a aba “ARRECADAÇÃO”, “EXTRATO” e filtrar o mês de competência desejado. Após, clicar no botão “AÇÕES” e ir na opção “ENCERRAR MÊS”.
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6.8 - Como funciona o encerramento de mês para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEI no sistema da NFSE? Preciso fazer mensalmente?
Não, o encerramento dos meses dos optantes do SN e MEI é automático e realizado no primeiro dia subsequente ao vencimento do imposto, conforme art. 38, § 1º do Decreto nº 20.041/2019, exceto para os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional e que recolhem seu ISS com guia do município, que terão que fazer o encerramento para obter a guia de arrecadação.