Comunicados

21/06/2019 – Publicado o Decreto nº 20.244/2019 que altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 20.041/2019, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Foi publicado em 21/06/2019 o Decreto nº 20.244/2019 que altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 20.041/2019, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O Decreto anterior nº 20.041/2019 permanece vigente, observadas as alterações promovidas pelo Decreto nº 20.244/2019.

22/03/2019 – Publicada a Instrução Normativa nº 001/2019 que institui os Manuais Técnicos, orientações e normas específicas a serem cumpridas pelos emitentes de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e

Foi publicada a Instrução Normativa nº 001/2019 que institui os Manuais Técnicos, orientações e normas específicas a serem cumpridas pelos emitentes de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, inclusive em sua forma de nota fiscal fatura e para prestação de serviços de hospedagem na forma do Regulamento, Cupom Fiscal de Serviços-eletrônico – CFS-e, Cupom Fiscal de Serviços eletrônico Mobile – CFS-e M, Nota Fiscal de Serviços-eletrônica Mobile – NFS-e M, Carta de Correção Eletrônica – CC-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta – NFS-e SUB, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Autorregularização – NFS-e AR, Declaração Mensal de Serviços Tomados eletrônica – DMST-e, e dá outras providências.

11/03/2019 – Publicado o Decreto nº 20.041/2019 que regulamenta a a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e)

Foi publicado o Decreto nº 20.041/2019 que regulamenta a a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e),  instituídas através da Lei Complementar nº 459, de 12 de junho de 2014;  o Cupom Fiscal de Serviços-eletrônico (CFS-e),  o Cupom Fiscal de Serviços eletrônico Mobile (CFS-e M), a Nota Fiscal de Serviços-eletrônica Mobile  – (NFS-e M); institui a Carta de Correção Eletrônica (CC-e),  a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta (NFS-e SUB), e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Autorregularização (NFS-e AR).

18/12/2015 – Publicado Decreto nº 17.920 de Dezembro de 2015 que regulamenta a NFS-e, RPS e DMST-e.

O Decreto nº 17.920, de 14 de Dezembro de 2015 revoga os Decretos nº 17.137/2014 e 17.573/15 e traz alterações no regramento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica(NFS-e), em especial no que tange a OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas neste Município, conforme faixa de receita auferida no exercício anterior. Também reduz o prazo de ingresso ao sistema de produção da NFS-e mediante extinção da exigência mínima de 30 dias de testes em sistema de homologação. Disponível na aba Legislação.

27/05/2015 – Publicado novo Manual de Conectividade da DMST-e – versão 2.0, que altera o formato do arquivo para transmissão de notas de entrada.

Foi disponibilizado em AJUDA, ”Manuais e Formulários”, a nova versão do Manual de Conectividade da DMST-e, versão 2.0, com modificações na estrutura do arquivo .xml de notas de entrada. Estas alterações entram em vigor a partir de 01/06/2015.

09/04/2015 – Publicada Instrução Normativa que antecipa data de ingresso ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

Foi publicada IN SRM nº 002/2015 que antecipa para o dia 01/06/2015 a data de opção para ingresso ao ambiente de produção do Sistema da NFS-e aos contribuintes que compõem os Grupos 5º, 6º e 7º, do Cronograma de Ingresso definido no Capítulo VI e estabelecido no Anexo VI da IN SRM nº 005/2014.

26/08/2014 – Publicada a legislação que estabelece a NFS-e no Município de Caxias do Sul

Está disponível aos prestadores de serviços do Município a opção de ingresso ao Sistema da NFS-e, observados os critérios e cronograma estabelecidos na Lei 459 de 12/06/2014, Decreto nº 17.137 de 26/08/14 e Instrução Normativa SRM nº 05/2014.