5. Emissão de Guia de Recolhimento

  • 5.1 - O recolhimento do imposto próprio e retido pode ser realizado na mesma guia de arrecadação?

    Não. Os valores devidos por serviços prestados têm natureza diferente dos valores devidos em decorrência de retenção por substituição tributária, devendo, por isso serem recolhidos através de  guias diferentes.

  • 5.2 - Como emito a guia para recolhimento do ISSQN devido?

    Tanto para recolhimento do imposto próprio quanto do imposto retido, encerrado o mês de competência, é possível gerar a guia de arrecadação mensal, onde constará o tipo e total do imposto devido no referido mês de apuração. Não havendo prestação de serviço ou serviços tomados no período, deve-se, obrigatoriamente, informar “sem movimento”.

  • 5.3 - É possível gerar guia parcial para recolhimento do ISSQN?

    Não. Somente é possível gerar guia totalizadora, ao encerrar o mês.

  • 5.4 - Existe uma guia de recolhimento de ISSQN específica para os emitentes de NFS-e ?

    Sim. O recolhimento do ISSQN, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, exceto para as empresas enquadradas no Simples Nacional e que não recolham o ISSQN calculado em relação a cada profissional habilitado.

  • 5.5 - É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISSQN?

    Sim. Neste caso a guia será emitida com os acréscimos legais.

  • 5.6 - É possível cancelar uma guia de recolhimento já emitida?

    Sim, o próprio contribuinte pode cancelar uma guia já emitida, desde que o ISSQN não tenha sido recolhido.

  • 5.7 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no SIMPLES NACIONAL deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?

    Não. As microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços enquadradas no SIMPLES, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverão efetuar o recolhimento mensal mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo do valor devido e a geração do DAS devem ser realizados através de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional . Neste recolhimento já está englobada a parte do ISSQN referente aos serviços prestados, não necessitando, portanto, efetuar recolhimento deste imposto em separado, exceto nos casos em que o ISSQN for recolhido em relação a cada profissional habilitado. Em relação aos serviços tomados, sujeitos à retenção a que estiver obrigada, deve-se providenciar a retenção e fazer o recolhimento do tributo por guia emitida pelo sistema NFS-e.

 

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