3. Ingresso ao sistema da NFS-e

  • 3.1- Quais são as empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

    A partir de 1o de julho de 2019, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Caxias do Sul, mesmo que imunes ou isentas, respeitadas as vedações dispostas em decreto, ficam obrigadas a emitir exclusivamente NFS-e, independentemente da receita bruta de prestação de serviços.

  • 3.2 - Como faço para habilitar-me para emitir NFS-e?

    Para os prestadores de serviços cadastrados no Município, a partir de 1o de julho de 2022, a habilitação será feita de forma automática, não sendo necessário nenhum pedido por parte dos mesmos. Um e-mail será recebido diretamente no endereço eletrônico cadastrado do prestador confirmando a sua habilitação no sistema.

  • 3.3 - Para emitir NFS-e preciso estar com o Alvará deferido pelo Município? Há impedimento nessa situação?

    Não, tratando-se de prestador de serviço cadastrado, não há necessidade de estar com o alvará deferido para aderir ao sistema.

  • 3.4 - O contribuinte que tiver mais de uma atividade de prestação de serviços cadastrada no Município deverá emitir NFS-e para todas elas?

    Sim, a partir do ingresso em ambiente de produção da NFS-e, deverá emitir NFS-e para todos os seus serviços.

  • 3.5 - Após a habilitação no sistema da NFS-e, quando posso iniciar a emissão de notas?

    A emissão pode ser iniciada de imediato.

  • 3.6 - Qual a diferença entre os ambientes de homologação (teste) e de produção para emissão da NFS-e?

    Os documentos gerados no ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO servem como documento fiscal. As NFS-e geradas no ambiente de produção têm validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel.

 

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