Entenda a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é um documento fiscal de existência digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. É emitida e armazenada eletronicamente nos servidores da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do imposto. Se apresenta na forma de NFS-e ou, na versão simplificada, como Cupom Fiscal de Serviços Eletrônico – CFS-e. Sua emissão é obrigatória desde 01/07/2019 para todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas neste Município, mesmo que imunes ou isentas, ressalvadas apenas as vedações constantes em decreto.

1 Critérios para ser emitente de NFS-e:

Para ser emitente de NFS-e, o contribuinte precisa estar inscrito no Cadastro Econômico do Município com atividade de prestação de serviços. Já para emitir CFS-e, além da exigência anterior, o prestador deverá ter em seu cadastro pelo menos uma atividade em que o uso do CFS-e é autorizado.

2 Habilitação para emissão de NFS-e

Para que os prestadores de serviços cadastrados no Município tenham acesso ao sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e, a partir de 1o de julho de 2022, a habilitação será feita de forma automática, não sendo necessário nenhum pedido por parte dos mesmos. Um e-mail será recebido diretamente no endereço eletrônico cadastrado do prestador confirmando a sua habilitação no sistema.

3 Acesso ao sistema

Os prestadores de serviços habilitados para emissão da NFS-e podem fazer seu acesso ao sistema de duas maneiras:

1- através de certificado digital e-CNPJ da empresa;
2- através de login/senha, sendo o login o número completo do CNPJ da empresa e senha a ser cadastrada diretamente no sistema.

Para gerar a senha, o contribuinte pode utilizar o link recebido no e-mail de confirmação da habilitação da empresa no sistema ou acessar o endereço https://nfse.caxias.rs.gov.br/site/ “NFS-e - Acesso ao Sistema - Esqueci/Criar a Senha". Os procedimentos de geração da senha serão encaminhados ao endereço de e-mail da empresa cadastrado no sistema.

Caso esse endereço não seja válido e precise ser atualizado, há três possibilidades:
1) com o uso de certificado digital do contribuinte (e-CNPJ);
2) pela ação do contador responsável pela empresa, desde que cadastrado na Prefeitura com essa condição, acessando a lista de “Clientes Vinculados” no sistema GIF;
3) com a apresentação de formulário a ser entregue no setor de Cadastro Econômico, disponível em https://caxias.rs.gov.br/servicos/receita/cadastro-economico/formularios-e-requerimentos - “Solicitação de Alteração de E-mail no sistema da NFS-e”, e informando o endereço de e-mail correto.

A apresentação desse formulário pode ser feita pessoalmente ou de forma virtual.

Pessoalmente, há as seguintes possibilidades:

a) o formulário poderá ser assinado pelo responsável pela empresa (sócio ou administrador) no momento do pedido e na presença do servidor;

b) o formulário poderá ser assinado pelo sócio ou administrador da empresa, com firma reconhecida em Cartório ou mediante apresentação do documento de identificação original ou cópia autenticada (sócio ou administrador) para conferência da assinatura;

c) o formulário poderá ser assinado por representante legal, munido de procuração específica para representar o contribuinte perante a Prefeitura Municipal e documento original ou cópia autenticada (sócio ou administrador) para conferência da assinatura na procuração;

Na opção virtual, o formulário pode ser encaminhado para endereço cadastroiss@caxias.rs.gov.br assinado digitalmente, e só ocorrerá se for possível validar a assinatura eletrônica encaminhada.

4 Formas de emissão da NFS-e

As notas fiscais de serviços eletrônicas - NFS-e podem ser emitidas diretamente no sistema GIF na internet ou através da transmissão de arquivos no formato XML. Essa sistemática comporta a transmissão de arquivos via upload diretamente no sistema da NFS-e ou através de  “serviços web”, onde o prestador pode conectar seu sistema de gestão (ERP) diretamente com o sistema da NFS-e. Também podem ser emitidas pelo sistema  Mobile, através de dispositivos móveis como smartphones, tablets e assemelhados, através de app disponível nas lojas de aplicativos e, ainda, por programa cliente disponível para emissão exclusiva de NFS-e no formato de cupom fiscal – CFS-e.

5 Autenticidade

É possível verificar a autenticidade de uma NFS-e recebida, ou mesmo imprimir seu espelho, através do link recebido via e-mail, através da opção disponível na aba “verificar autenticidade” no Portal da NFS-e ou através da leitura do QR-Code localizado no canto superior direito do documento.

6 Guia

À exceção dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a guia para recolhimento do ISSQN deverá ser emitida diretamente no sistema da NFS-e na internet.

7 Documentos

O sistema conta com os seguintes tipos de documentos fiscais eletrônicos: nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica substituta – NFS-e SUB, nota fiscal de serviços eletrônica de autorregularização – NFS-e AR, nota fiscal de serviços eletrônica Mobile – NFS-e M, carta de correção eletrônica – CC-e, cupom fiscal de serviços eletrônico – CFS-e e cupom fiscal de serviços eletrônico Mobile – CFS-e.