A Diretoria de Tributação Sobre Serviços, da Secretaria da Receita Municipal, informa que concluiu as primeiras adequações no sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) de Caxias do Sul, para compatibilizá-las às alterações previstas na Emenda Constitucional no 132/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214/2025.
Nesse sentido, informamos que o município manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município poderão continuar utilizando o Portal da NFS-e disponível no endereço eletrônico (https://nfse.caxias.rs.gov.br/site/), na forma de app ou na opção de emissão via webservice, que é utilizada para integrar os próprios sistemas gerenciais com o Sistema NFS-e de Caxias do Sul.
Para garantir a compatibilidade com os formatos atualmente utilizados, o sistema NFS-e passa a aceitar os dados nos seguintes modelos:
- XML no leiaute municipal (fornecedor Infisc)
- XML no leiaute nacional (ADN – Ambiente de Dados Nacional), por meio da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) da NFS-e Nacional
Mesmo mantendo o emissor próprio, o leiaute XML municipal da NFS-e demanda alterações para alocar os campos adicionais referentes aos novos tributos advindos da Reforma Tributária do Consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Importante destacar que a sistemática de arrecadação do ISS não será alterada em 2026, mas a NFS-e deverá apresentar esses novos campos.
Nesse contexto, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS e o município de Caxias do Sul compartilhará as informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
As alterações previstas pela RTC estão sendo aplicadas gradualmente, de modo a reduzir os impactos e assegurar a implementação da Reforma Tributária, conforme o cronograma proposto:
| 20/10/2025 | liberação do ambiente de homologação (teste) municipal |
| 01/01/2026 | entrada em produção do leiaute XML nacional da NFSe (utilizando o emissor próprio), com possibilidade do contribuinte enviar o XML em padrão municipal adaptado |
| 2º semestre/2026 | Recepção apenas do leiaute XML nacional da NFSe dentro do emissor próprio |
Além disso, apresentamos o fluxo para tratamento das NFS-e de acordo com a opção de emissão e envio escolhido pelo contribuinte, clicando aqui.
Para este primeiro momento, os ambientes de homologação (teste) foram atualizados, permitindo que os contribuintes e sistemas emissores iniciem a validação das novas informações antes da entrada em produção, levando em considerando a Nota Técnica no 004, versão 1.1, da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional (SE/CGNFS-e), publicada em 29/09/2025.
Orientamos que os contribuintes verifiquem as atualizações e realizem os testes o mais breve possível, para garantir a continuidade ininterrupta da rotina de emissão de documentos fiscais. Sugerimos acompanhar a legislação e os canais oficias da RTC, bem como validar a estrutura, campos e regras de negócios da NFS-e.
Em caso de dúvidas técnicas, o atendimento está disponível pelos canais habituais: (51) 3541-8054 ou Plantão/WhatsApp, (51) 98924-9631 (plantão – WhatsApp), ou pelo e-mail suporte@infisc.com.br.