1. Conceitos

  • 1.1 – O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente na base de dados informatizada sob a responsabilidade do Município de Caxias do Sul, com o objetivo de registrar e documentar as operações relativas a prestação de serviços, de existência exclusivamente digital e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Receita Municipal.

  • 1.2 - O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?

    É a antiga nota fiscal de papel, autorizada através de AIDOF até a data de 30/06/2019. A partir de 01/07/2019, sua utilização está proibida, sob pena de multa, já que foi substituída definitivamente pela nota fiscal de serviços eletrônica.

  • 1.3 - O que é Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e)?

    É a obrigação acessória destinada ao registro eletrônico de todos os documentos fiscais de serviços tomados pelo contribuinte, seja de prestadores de serviços estabelecidos no Município de Caxias do Sul ou não, emitidos por qualquer meio.

  • 1.4 - O que é e-CNPJ?

    É a versão digital do CNPJ, que garante a autenticidade e a integralidade nas transações eletrônicas das pessoas jurídicas.

  • 1.5 - O que significa Serviços Web (Web Service)?

    É uma solução de integração de sistemas na comunicação entre aplicações diferentes, permitindo o envio e recebimento de dados em formato XML.

  • 1.6 - O que é XML (eXtensible Markup Language)?

    É o formato para a criação de documentos eletrônicos com dados organizados de forma hierárquica, a exemplo de textos e bancos de dados.

  • 1.7 - O que é Portal Eletrônico da NFS-e?

    É o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, na rede mundial de computadores (internet), onde está disponível o Sistema que permitirá a emissão da NFS-e e suas funcionalidades, sendo de integral responsabilidade do contribuinte o uso da senha de acesso ao mesmo (http://nfse.caxias.rs.gov.br/site).

  • 1.8 - O que é Sistema de NFS-e?

    É o software mantido pela Secretaria da Receita Municipal no Portal Eletrônico da NFS-e, disponível ao contribuinte para ser emitida a NFS-e.

  • 1.9- O que é Carta de Correção Eletrônica?

    É um documento emitido eletronicamente destinado a correção de erro ou omissão de dados ocorrido na emissão de uma determinada NFS-e, sendo permitida sua emissão somente nos casos em que não haja alteração do valor do serviço, valor do imposto devido, identificação do tomador ou local de tributação. A CC-e não altera a NFS-e de origem, ficando anexada à mesma, com número sequencial independente e registrando as informações que foram corrigidas. O prazo para correção de uma NFS-e é de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte à emissão da mesma.

  • 1.10 - O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta?

    É uma NFS-e emitida com a finalidade de substituir outra NFS-e emitida anteriormente com erro, quando não for possível seu ajuste através de carta de correção. Ou seja, ao emitir uma NFS-e substituta, o sistema automaticamente cancela a NFS-e original com erro e a substitui pela nova, distinta da original. Permite a correção de praticamente todos os campos do documento fiscal, à exceção do CPF e CNPJ raiz do tomador de serviços ou se a mesma tenha sido emitida sem tomador identificado. A NFS-e Substituta possui série própria definida como “SUB” e numeração independente. O prazo para substituição de uma NFS-e é de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte à emissão da mesma.

  • 1.11 - O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Autorregularização?

    É uma NFS-e destinada ao registro de receitas não declaradas pelo contribuinte no tempo devido. Ou seja, é um tipo de documento fiscal que pode ser emitido a qualquer tempo dentro dos últimos 5 anos, em períodos já encerrados, para registrar serviços que não foram declarados à época em que ocorridos os fatos geradores. A NFS-e de Autorregularização possui série própria definida como “AR” e numeração independente. Somente será permitido emitir NFS-e AR para o período em que o prestador for emitente de NFS-e.

  • 1.12 - O que é Cupom Fiscal de Serviços Eletrônico?

    É uma NFS-e simplificada, com quantidade reduzida de informações, destinada a registrar serviços específicos autorizados pelo Município de forma ágil e rápida. Tem formato de impressão reduzido, em tamanho de cupom fiscal, podendo ser impresso pelo prestador em impressoras térmicas.

  • 1.13 - O que é Sistema NFS-e Mobile?

    É um sistema que permite a emissão de documentos fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e e CFS-e) a partir de dispositivos móveis, como smartphones, tablets ou assemelhados, mediante app disponível para download nas lojas de aplicativos. Cada aparelho emissor cadastrado pelo prestador de serviços terá série e numeração dos documentos específica. Não há necessidade do aparelho estar conectado à internet no momento da emissão dos documentos. Se estiver off-line, o documento poderá ser preenchido normalmente e será validado ao conectar-se. Os documentos emitidos poderão ser enviados para os tomadores de serviço via e-mail, SMS, Whatsapp e outros aplicativos.

  • 1.14 - O que é a NFS-e específica para os estabelecimentos do ramo hoteleiro e de hospedaria?

    É uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica específica para os estabelecimentos do ramo hoteleiro, definidos no subitem 9.01 da Lista de Serviços anexa à LC nº 116/2003, com exceção dos motéis, que inclui informações a respeito da ocupação das unidades geradoras de receitas desses estabelecimentos, segundo suas classificações e categorizações, como número da unidade, data de entrada e saída e quantidade de hóspedes. Esse tipo de documento fiscal está previsto para entrar em operação em março de 2020.

  • 1.15 - O que é Unidade Geradora de Receita do Sistema Hoteleiro?

    É qualquer dependência do estabelecimento com potencial para a geração de receita tributável pelo Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Essas unidades deverão ser cadastradas junto ao Município pelo estabelecimento hoteleiro, através de procedimento específico.

 

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