A Declaração Mensal de Serviços Tomados eletrônica – DMST-e, para contribuintes de Caxias do Sul não emitentes de NFS-e, se destina ao registro dos documentos fiscais de serviços tomados por esse tipo de contribuinte, emitidos por qualquer meio.
Para quem se destina:
Esta DMST-e é exclusiva para o registro de serviços tomados por contribuintes estabelecidos no município de Caxias do Sul que NÃO SÃO PRESTADORES DE SERVIÇO, como comércios, indústrias, associações, entre outros. Deverá ser utilizada em substituição à DMS convencional (disponível em serviços online) para competências a partir de 07/2019.
As empresas que são prestadoras de serviços, deverão se credenciar no sistema da NFS-e para declararem seus serviços tomados, através da opção “NFS-e” do Portal, aba “Credenciamento”.
Já as empresas cadastradas no município como “eventuais”, deverão declarar seus serviços tomados através da opção “Contribuinte Eventual” do Portal.
Formas de acesso:
- Através de Certificado Digital: caso o contribuinte possua certificado digital, poderá acessar a DMST-e diretamente, sem a necessidade de gerar senha específica.
- Através de Usuário e Senha: o contribuinte poderá gerar usuário e senha de acesso diretamente na opção “Gerar Senha de Acesso”, seguindo as instruções. Os dados serão enviados para o endereço de e-mail cadastrado no sistema.
- Através do seu contador: os contribuintes que tiverem contador vinculado ao seu cadastro municipal, poderão delegar a responsabilidade pelos registros de seus serviços tomados a eles, sendo o acesso feito diretamente pelo contador, dispensando a geração de usuário e senha da empresa.
Facilidades:
A DMST-e permite ao usuário importar diretamente do sistema as informações de serviços tomados de prestadores do município de Caxias do Sul, que emitem NFS-e, não sendo necessário digitar esse tipo de documento.
A transmissão das informações poderá ser feita, além do registro manual, através de arquivo, conforme layout definido no Manual de Conectividade da DMST-e, disponível na aba “Manuais”.
Observação importante:
- A credencial de acesso utilizada atualmente pelos contribuintes para acesso à DMS convencional (disponível em serviços online) não é válida para acesso à DMST-e.
Será necessário gerar nova senha.
Para maiores informações, acesse o Manual do Contribuinte para DMST-e, disponível na aba “Manuais”.