DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS (REGISTROS PÚBLICOS , CARTORÁRIOS E NOTARIAIS)

Para quem se destina

Esta DMS é exclusiva para o registro de serviços prestados por contribuintes estabelecidos no município de Caxias do Sul, RS, enquadrados no Subitem 21.01 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais. Deverá ser utilizada em substituição à DMS convencional (disponível em serviços online no site do município) para competências a partir de 07/2019.


Formas de acesso

Através de Certificado Digital: caso o contribuinte possua certificado digital, poderá acessar a DMS diretamente, sem a necessidade de gerar senha específica;

Através de Usuário e Senha: o contribuinte poderá gerar usuário e senha de acesso diretamente na opção “Gerar Senha de Acesso”, seguindo as instruções. Os dados serão enviados para o endereço de e-mail cadastrado no sistema. Caso o e-mail cadastrado não esteja correto, o contribuinte poderá fazer a alteração;

Através do seu contador: os contribuintes que tiverem contador vinculado ao seu cadastro municipal, poderão delegar a responsabilidade pelos registros de seus serviços prestados diretamente a eles, sendo o acesso feito diretamente pelo contador, dispensando a geração de usuário e senha para o contribuinte.


Registro da Declaração e Geração da Guia de Arrecadação

 O registro dos dados da declaração deverá ser feito de forma online. Ao finalizar a declaração, o contribuinte poderá gerar a guia para pagamento do ISSQN correspondente.


Prazo de entrega da DMS

 Até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.


Observações importantes

 A credencial de acesso utilizada pelos contribuintes para transmitir a DMS convencional (disponível em serviços online) não é válida para acessar a DMS  – Registros Públicos , Cartorários e Notariais

 O usuário e senha utilizados para transmitir a DMS – Registros Públicos , Cartorários e Notariais, também dará acesso ao contribuinte para transmitir a DMST-e (Declaração Mensal de Serviços Tomados – eletrônica).

 Para maiores informações, acesse o Manual do Contribuinte para DMS – Registros Públicos , Cartorários e Notariais, disponível na aba “Manuais”.